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O sintoma das CPCJ

Muito se tem falado sobre a necessidade de formação dos técnicos que integram as CPCJs. Esta é mesmo uma das maiores necessidades. Não faz sentido nomear técnicos para uma Comissão com atribuições específicas se os intervenientes não dominam a Lei de Promoção e Protecção (e a tramitação não judicial destes processos) e se não têm formação específica em maus-tratos infantis (negligência e abusos físico, sexual e emocional).

A argumentação evidente é que se os serviços só pudessem nomear pessoas com formação nesta área não nomeariam ninguém para as CPCJs. Sendo assim é lícito tirar a conclusão que os serviços de origem dos membros das CPCJs, as ditas e tão referidas entidades com competência em matéria de infância e juventude (ECMIJ) que têm nos seus diferentes domínios responsabilidades directas na área das crianças em perigo, não têm nos seus quadros técnicos capazes de desempenhar estas atribuições.

Conclui-se assim que se existe algum disfuncionalismo ao nível das CPCJs, este é mero sintoma da incapacidade e massa crítica dos serviços de origem.

PVS